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Associação de Shoppings entra com ação contra gratuidade em estacionamentos

As decisões têm como base as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) protocolou no Tribunal de Justiça (TJPB) processo para suspender a gratuidade nos estacionamentos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi distribuída por sorteio para a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. A nova demanda visa repercussão geral de decisões que já beneficiaram os shoppings Manaíra, Tambiá, Mangabeira e MAG. Em todos, foram suspensos os efeitos de lei aprovada na Assembleia Legislativa e que passou por sanção tácita depois de não ser sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB).

A nova contenda surge ao mesmo tempo em que a Assembleia Legislativa também se movimenta para tentar anular as decisões proferidas em primeira instância, pelas varas da fazenda pública. O presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), nega inconstitucionalidade. O mandatário disse entender que houve interpretação equivocada dos magistrados ao analisar a questão. Ele assegura que o texto aprovado no Legislativo trata sobre relação de consumo e não de direito civil, que é matéria privativa da União.

O comum em ações do gênero tem sido a decisão pela inconstitucionalidade do texto. O tema já foi enfrentado em várias cortes superiores, gerando larga jurisprudência para o restante do país. Em todos os casos, os magistrados entenderam que houve usurpação de competência, por parte dos deputados, na hora de aprovar uma matéria cujo abordagem é privativa da União. Ou seja, deveria ter tramitado no Congresso e não na Assembleia Legislativa. O entendimento é o de que textos do gênero versam sobre direito civil e direito de propriedade, que são competências da União.

As decisões têm como base as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Os deputados vão tentar provar, no entanto, que o texto versa sobre direito do consumidor e não direito civil. Eles alegam que não houve a criação de gratuidade, mas o estabelecimento de critérios para que, em caso de consumo acima de dez vezes o valor do estacionamento, a gratuidade seja garantida.

A linha de defesa da Assembleia Legislativa, inclusive reforçada pelo autor da matéria, deputado Taciano Diniz (Avante), é a de que a lei que disciplina as cobranças nos estacionamentos não versa sobre direito civil. Ele alega que o alvo é a relação de consumo. Não são ofertadas gratuidades, ele reforça. Para o parlamentar, o direito a não pagar pelo serviço é adquirido apenas por quem consumir o equivalente a 10 vezes o valor da taxa de estacionamento e por um limite de 5 horas.

Veja a regra aprovada na Assembleia

Fonte: Blog de Suetoni Souto
Créditos: Blog de Suetoni Souto