POLÊMICA

Após STF proibir remoções forçadas de pessoas em situação de rua, secretário de JP diz que município dispõe de serviços de atendimento; entenda a situação na capital 

 

foto: Polêmica Paraíba

 

No último dia 20, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir que estados e municípios removam os moradores de rua. O ministro Alexandre de Moraes deu 120 dias para que o governo federal elabore um plano para monitorar a aplicação da política.

A ação foi movida pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e dois partidos políticos: a Rede Sustentabilidade e o PSOL. O argumento é o de que a autonomia dos moradores de rua deve ser respeitada.

Entretanto, o número de pessoas em situação de rua tem se tornado preocupante. Um levantamento feito por pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais aponta cerca de 26.447 pessoas foram morar nas ruas em 2022. Já em João Pessoa, o crescimento tem se tornado evidente em locais turisticos, a exemplo do bairro de Tambáu.

O secretário de segurança pública de João Pessoa, João Almeida, disse, em entrevista ao programa 60 minutos, da Rádio Arapuan FM, que a principal dificuldade da ação se encontra na resistência das pessoas em sair da rua. Ele também informou que a Prefeitura de João Pessoa dispõe de serviços de atendimento para todos que desejam sair da situação de rua. “A nossa grande dificuldade é convencê-los a sair, já que somos proibidos de tirá-los de forma forçada. Se continuar com essa distribuição de marmitas, eles vão continuar lá e sem querer de sair da rua”, disse.

O advogado Henrique Toscano explica que há diversos fatores que contribuem para essa problemática. “Primeiramente, entende-se que as pessoas em situação de rua são fruto de problemas sociais e de saúde pública, como o vício em drogas. Vários fatores faltam na atuação do Estado, o alcance da política habitacional e a inserção voluntária em programas de recuperação de viciados em álcool ou drogas.”

Henrique também afirma que a remoção deve ser voluntária e consentida. “Faz parte do protocolo de recuperação para que estas pessoas possam ir de forma livre e que seu grupo familiar não fique desfeito.”
“Isso vale também para os abrigos, já que de acordo com a Constituição ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Permitir o abrigamento provisório ou internação, a não ser em casos de urgencia, como overdose, seria ferir o direito de ir e vir destas pessoas”, disse.

O advogado esclarece que a remoção realizada por um órgão, seja de nível nacional quanto de nível municipal, pode ser punido. “Se não for voluntário, a Prefeitura será autuada pelo descumprimento e o responsável poderá responder por crime de desobediência.”

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: polêmica paraíba