O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) impetrou, na semana passada, mandado de segurança contra ato da juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, alegando que a suspensão da interdição do Instituto de Polícia Científica (IPC) da Capital – promovida pelos auditores fiscais do Trabalho –colocaria em risco a integridade física e a vida dos trabalhadores.
Na sua decisão, a magistrada declarou: “As irregularidades são inúmeras, de natureza e graus variados, tais como vazamento e acúmulo de fluidos corporais de cadáveres no piso; odor insuportável de cadáveres; utilização de equipamentos de jardinagem de forma improvisada, nos procedimentos de necropsia; lixo biológico acondicionado em sacos plásticos inadequados para tal fim; presença de insetos como moscas e baratas na sala de necropsia, com óbvia propagação para os outros ambientes; equipamentos de proteção individual vencidos ou inexistentes nos ambientes de laboratório e na sala de raio X, que também carece de providências específicas ao setor, como sinalização no momento de uso, blindagem e dosimetria; instalações elétricas sobrecarregas, com fiação exposta e utilização de gambiarras; alojamentos e copas insalubres, com mofo, infiltração, e falta de instalações sanitárias separadas por sexo; armas empilhadas em ambientes de trabalho; objetos oriundos de cenas de crime espalhados pelas salas”.
O que disse o procurador do MPT na Paraíba
O procurador do MPT-PB Eduardo Varandas – que impetrou o mandado de segurança – informou que continuará nos trabalhos de investigação das condições de trabalho do IPC, ampliando para as unidades do interior do Estado.
“Como um governo que tem como bandeira a defesa dos direitos humanos, não protege sequer os seus servidores de condições de trabalho degradantes”, afirmou o procurador Varandas, acrescentando que “mais uma vez, o TRT vem em socorro da população do Estado, nomeadamente, dos servidores do IPC, que vinham se submetendo a toda sorte de lesões no ambiente de trabalho”.
O procurador informou, ainda, que não descarta a propositura de novas ações judiciais para que o Estado da Paraíba passe a cumprir as normas de saúde e segurança no trabalho.
Acompanhe o caso
2 de março – Uma inspeção conjunta do Ministério do Trabalho (MTb) e do MPT detectou uma série de irregularidades graves em todos os setores do Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC), localizado no bairro Cristo Redentor, em João Pessoa, que colocam em risco a saúde e a segurança de trabalhadores do local e de usuários que se utilizam dos serviços do Instituto.
6 de março – O IPC foi interditado administrativamente pelo Ministério do Trabalho (MTb) e o MPT concedeu um prazo de 24 horas para evacuação do prédio.
7 de março – O Governo do Estado entrou com recurso para suspender a interdição do IPC.
13 de março – Uma decisão judicial – do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT 13) – suspendeu a interdição do IPC. Uma liminar foi expedida pela juíza titular da 3ª Vara Trabalho da Capital, Herminegilda Leite Machado.
15 de março (quinta-feira passada) – O MPT na Paraíba – por meio do procurador do Trabalho Eduardo Varandas – encaminhou um pedido de reconsideração à 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, em face da decisão proferida pela juíza, determinando, por meio de liminar, a reabertura do IPC, em João Pessoa. No documento (contendo 27 páginas), o procurador citou o relatório preliminar do Ministério do Trabalho, que deu suporte à interdição de toda a estrutura física do IPC-PB, apontando graves irregularidades.
16 de março (sexta-feira passada) – O MPT impetrou mandado de segurança no TRT13.
22 de março (hoje) – O TRT – em decisão liminar da juíza convocada Margarida Alves de Araújo Silva – sustou a decisão judicial do dia 13 de março, restaurando o ato de interdição. Com a nova decisão, o IPC em João Pessoa deverá ser novamente interditado.
ALGUMAS IRREGULARIDADES NO IPC
Na nova decisão, a juíza convocada Margarida Alves de Araújo Silva, do TRT 13, elencou algumas irregularidades na sede do IPC, em João Pessoa:
– Vazamento e acúmulo de fluidos corporais de cadáveres no piso;
– Odor insuportável de cadáveres;
– Utilização de equipamentos de jardinagem de forma improvisada, nos procedimentos de necropsia;
– Lixo biológico acondicionado em sacos plásticos inadequados para tal fim;
– Presença de insetos como moscas e baratas na sala de necropsia, com óbvia propagação para os outros ambientes;
– Equipamentos de proteção individual vencidos ou inexistentes nos ambientes de laboratório e na sala de raio X, que também carece de providências específicas ao setor, como sinalização no momento de uso, blindagem e dosimetria;
– Instalações elétricas sobrecarregas, com fiação exposta e utilização de gambiarras;
– Alojamentos e copas insalubres, com mofo, infiltração, e falta de instalações sanitárias separadas por sexo;
– Armas empilhadas em ambientes de trabalho;
– Objetos oriundos de cenas de crime espalhados pelas salas.
Fonte: MPT/PB
Créditos: MPT/PB