A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba (OAB-PB) apura uma denúncia relativa à suspensão do atendimento na Comissão de Pele do Hospital da Polícia Militar General Edson Ramalho. O bloqueio teria prejudicado cerca de 80 pacientes e foi denunciado pelo Disque-Denúncia da Saúde, serviço lançado em junho pela Comissão de Direito à Saúde da OAB-PB.
“O setor tinha como objetivo desafogar os leitos do hospital. Pacientes que já haviam realizado tratamentos com antibióticos podiam continuar o tratamento da lesão através do ambulatório, indo apenas uma ou duas vezes por semana para refazer o curativo. Eram atendidas pessoas que passaram por procedimento de amputação, que detém úlceras por pressão ou lesão infectada. A denúncia ainda está sob análise”, explica o presidente da Comissão de Direito à Saúde da OAB-PB, Raphael Viana.
Todas as denúncias são averiguadas através dos relatores designados por Raphael Viana. Ao final, eles emitirão um parecer conclusivo. Somente são aceitas denúncias com a devida identificação do denunciante, mas a OAB-PB não divulga nomes a terceiros. O serviço pode ser acionado através do número (83) 99828-0955 para ligações em horário comercial e por meio do Portal da OAB-PB para mensagens.
“Com aproximadamente dois meses de funcionamento, percebe-se que a maior parte dos reclames da população dizem respeito à demora na marcação de consultas e exames (50%), mas também em relação à deficiência numérica de profissionais da saúde e insalubridade das unidades de atendimento”, destaca Raphael Viana.
Hospital justifica suspensão
O diretor do Edson Ramalho, coronel Almeida Martins, admitiu que o serviço ambulatorial da Comissão de Pele foi suspenso há cerca de um mês, por determinação de sua gestão, iniciada em abril deste ano.
“O grande entrave para o funcionamento desse serviço é a falta de procedimentos licitatórios para aquisição de materiais. Verifiquei que estavam sendo empenhados recursos na ordem de R$ 50 mil a R$ 60 mil por mês para a compra de materiais sem que houvesse licitação. Eu não poderia permitir que isso continuasse a ocorrer”, disse.
O gestor destacou que outro fundamento da decisão é a existência de uma legislação federal que agrega esse tipo de assistência pós-alta hospitalar às responsabilidades de PSFs e UPAs, administradas por prefeituras municipais.
“Qual hospital do Brasil mantém assistência a um paciente que já recebeu alta? Isso não existe”, argumenta o coronel Almeida Martins. “Essa era uma cultura do Hospital Edson Ramalho, que eu até considero um ato humanitário, mas é uma cultura errônea, pois mantém um ciclo de assistência quando a legislação federal obriga os Municípios a isso. Então, minha decisão tem respaldo legal”, reforça o diretor do hospital.
O coronel Almeida Martins disse que ainda não foi procurado pela Comissão de Direito à Saúde da OAB-PB para tratar do assunto. “Ainda não fui procurado pela OAB, mas estou à disposição para esclarecer essa questão”, finalizou.
Fonte: Portal Correio
Créditos: Polêmica Paraíba