A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba autorizou a dona de Loki, um cão da raça American Pit Bull Terrier a manter o animal em sua unidade residencial no Condomínio Bougainville Residence, em João Pessoa. O caso foi julgado na sessão desta segunda-feira (7). A decisão é válida até que a Vara de origem (11ª Vara Cível de João Pessoa) julgue o mérito da questão. O relator do processo foi o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
A tutora do animal chegou a receber uma notificação para retirar Loki do condomínio, mas recorreu à Justiça. No pedido, ele alegou que Loki é um animal de estimação dócil, silencioso, sociável e adestrado, e que sua raça não se classifica como sendo de grande porte. Além disso, ela falou que Loki jamais se envolveu em qualquer incidente em que tenha sido registrado comportamento indevido ou atentatório à segurança dos condôminos e dos visitantes.
Mais de um ano depois, a Quarta Câmara Cível do TJPB concedeu decisão provisória favorável à Loki.
O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que havia pedido vista dos autos para fazer um estudo profundo da matéria, também entendeu que no caso em questão o animal não oferece risco aos condôminos.
“Além de ter demonstrado que o animal não representa causa de perturbação, efeito nocivo ou que afronta a segurança da vizinhança e dos condôminos, foram anexados pareceres psicológicos atestando a necessidade da tutora ter em sua convivência o seu animal de estimação que fornece suporte emocional. De outro lado, não foram juntadas provas por parte do condomínio agravado de denúncias, acidentes, ataques, notificações ou qualquer documento probatório da possível perturbação ou ameaça concreta à segurança que o animal de estimação da agravante teria causado aos condôminos, de modo a afrontar a norma condominial”, destacou.
O desembargador João Alves da Silva acompanhou o voto do relator e do autor do pedido de vista no sentido de dar provimento ao recurso.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba