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Algueis atrasados: Justiça condena vereador de João Pessoa em ação de despejo; parlamentar nega irregularidades - VEJA DOCUMENTOS

Questionado pelo Polêmica Paraíba, o parlamentar-mirim esclareceu que nunca morou no imóvel e que um cunhado utilizou o nome dele como avalista. Ele disse que está recorrendo da decisão para provar a inocência no caso.

Guga Oliveira- Vereador em João Pessoa.

O vereador de João Pessoa, Carlos Gustavo Gomes de Oliveira, foi condenado pela Justiça da Paraíba em uma ação de despejo de um imóvel. A ação é de 2019, e determina que o parlamentar deve efetuar os pagamentos de aluguéis em atraso, mas a parte autora da ação acionou a Justiça para atualizar os valores decorrentes do atraso.

Questionado pelo Polêmica Paraíba, o parlamentar-mirim esclareceu que nunca morou no imóvel e que um cunhado utilizou o nome dele como avalista. Ele disse que está recorrendo da decisão para provar a inocência no caso. De acordo com petição judicial juntada aos autos em agosto deste ano, os valores já correspondem a R$ 56.663,00 em valores atualizados.

O valor acordado para pagamento dos aluguéis era de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referentes ao uso de um apartamento, situado no bairro do Cabo Branco, com uma área de 104 m². “As partes celebraram contrato de locação de imóvel pelo prazo de 12 meses, iniciando-se em 12 de junho de 2013, com término em 11 de junho de 2014, tendo sido assinados aditivos de prorrogação de vigência do contrato, o qual veio a findar em 11 de junho de 2016”, diz trecho da decisão.

A decisão inicial foi assinada pela juíza Magnogledes Ribeiro Cardoso.

De acordo com os autos processuais, o imóvel foi desocupado em 2018, após dois anos do início da ação, mas Cecília Miranda de Moura, proprietária do imóvel, requereu a continuidade do processo para o recebimento dos aluguéis atrasados. Em agosto deste ano, a parte autora requereu à Justiça a juntada das planilhas com os valores atualizados.

A Justiça, no entanto, ainda não tomou nova decisão.

Confira os documentos a seguir

Confira a sentença inicial, na íntegra

Confira petição da parte autora para dar continuidade ao processo

Parte autora requer atualização de valores atrasados / Foto: Tabela incluída nos autos processuais

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba