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Advogada Jessyca Toscano explica a diferença entre Precatório e Requisição de Pequeno Valor

foto: divulgação

É muito comum que se confunda o que é a Requisição de Pequeno Valor (RPV) com o que é precatório. Essa confusão acontece porque os dois passam a existir depois de condenações definitivas contra o Poder Público. Mas, apesar de possuírem a mesma origem, ambos têm características distintas, como seus valores e os prazos para pagamento. Quem explica é a advogada da Quotar Ativos, Jessyca Toscano.

“Ao contrário dos precatórios que costumam gerar filas de pessoas esperando a liberação do pagamento, as Requisições de Pequeno Valor costumam ser pagas rapidamente, em poucos meses após a ordem do juiz”, explica a advogada.

De acordo com Jessyca Toscano, a RPV é uma ordem de pagamento que tem o valor limite para a União de 60 (sessenta) salários mínimos. Já nos casos de RPVs contra os Poderes Públicos Estaduais e Municipais esse valor varia de até 40 (quarenta) salários mínimos e 30 (trinta) salários mínimos, respectivamente.

Ela também explica que o precatório é um crédito contra o Poder Público Federal acima de 60 (sessenta) salários mínimos. “No caso de uma condenação contra a qual não cabe mais recurso e o ente público federal é condenado a pagar mais de sessenta salários mínimos para quem venceu a ação, esse crédito é considerado um precatório. Nos Estados e Municípios são considerados precatórios créditos de até 40 quarenta e 30 trinta salários mínimos, respectivamente”, informa Jessyca Toscano.

            O prazo de pagamento do precatório, depende da data do pedido feito ao Tribunal. E para ser liberado o pagamento, o precatório depende dos recursos especificados pela Lei Orçamentária Anual (LOA), o que é mais uma diferença da RPV, que não precisa dessa inscrição; e segue uma ordem de liberação de pagamento de acordo com vários critérios determinados pela Constituição Federal e Conselho Nacional de Justiça.

            “Nessa ordem de pagamento, além da data em que foi inscrito, a previsão de pagamento ainda sofre influência da natureza do precatório. Se é um precatório alimentar (que se originou de ações que discutem salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte e invalidez) tem preferência no pagamento sobre o precatório comum (que se origina de ações que não dizem respeito à renda mensal do credor)”, ressalta Jessyca Toscano, advogada da Quotar Ativos.

            Atualmente, para ter previsão de pagamento no ano seguinte com seu valor corrigido monetariamente, o precatório precisa ser inscrito até o dia 02 de abril. Então, se um precatório foi inscrito até essa data, deverá ser pago até o dia 31 de dezembro do ano seguinte.

            “Mas isso não ocorre nos estados e nos municípios. O atraso nos pagamentos é enorme, podendo chegar a mais de 10 anos em alguns estados do país. E no âmbito federal, em decorrência da Proposta de Emenda à Constituição, a PEC dos Precatórios, aprovada em 2021, essa previsão de pagamento também não tem se cumprido para todos os credores”, afirma Jessyca Toscano.

A advogada explica ainda que mudanças na economia nacional causaram o aumento das filas de pessoas que esperam pela liberação do pagamento dos precatórios.

“Com o limite no teto de gastos, o governo não consegue pagar a todos, deixando a previsão do pagamento incerta. Diante dessa incerteza, o que resta aos credores é esperar sem previsão de data certa ou negociar seu precatório”, finaliza a advogada da Quotar Ativos.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba