Uma força tarefa de jornalistas financiados por adversários do ex-governador Ricardo Coutinho está mobilizada, desde hoje cedo, com a missão de constranger a juíza encarregada de apreciar o parecer do Ministério Público sobre o prosseguimento ou arquivamento do inquérito aberto para apurar denúncia da advogada Laura Berquó e da jornalista Pâmela Bório, sobre um possível envolvimento de Ricardo na morte de Bruno Ernesto.
As investigações correm em segredo de justiça, porém, inexplicavelmente, o parecer do promotor sobre a matéria foi cair nas mãos justamente de jornalistas que fazem campanha aberta contra o ex-governador. Um deles chegou a publicar o parecer na íntegra. Membro de um programa chamado “Os Intrometidos”, criado exclusivamente para chafurdar a vida de Ricardo Coutinho, estampou o assunto em seu blog com manchete espalhafatosa.
O objetivo é criar constrangimento para que a juíza ou se averbe de suspeita ou mande o inquérito prosseguir para novas investigações, e assim permita, mesmo sem querer, que o assunto continue em pauta e as suspeitas contra o ex-governador alimentem a central de boatos com a qual a oposição conta para tentar acabar com a vida pública de Ricardo Coutinho.
O que se pratica na Paraíba é crime já declarado pelo Supremo Tribunal Federal. Em recente julgado, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que “jornalista que divulga material sigiloso comete crime”. Em entrevista publicada em O Globo, o ministro criticou os vazamentos de delações premiadas e defendeu a punição das autoridades e profissionais de imprensa envolvidos no ato.
Na mesma entrevista, o ministro destacou que “o investigador que entrega à imprensa um documento sigiloso está cometendo um crime”. Diante da resposta da repórter Carolina Brígida de que a imprensa não está praticando crime nessa situação, Alexandre de Moraes garantiu: “Claro que está. Se você recebe um material sigiloso e divulga…”.
O crime de violação de sigilo funcional, tipificado no artigo 325 do Código Penal, diz que “o servidor que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, pode receber pena de 6 meses a 6 anos, se a quebra de sigilo causar dano à administração pública ou a terceiro”.
LAURA BERQUO
Quem primeiro teve acesso a esse parecer foi a advogada Laura Berquo, que defende os interesses da jornalista Pamela Bório e publicamente acusa o ex-governador de crimes. Mesmo ciente de que o inquérito corre em segredo de justiça, Berquo ficou postando o conteúdo do documento nas redes sociais e poderá ser convocada pela juíza do feito para prestar esclarecimentos sobre os vazamentos.
O Conselho Nacional de Justiça já redigiu um documento para punir essas práticas. De acordo com o texto, o Judiciário é responsável por apurar a divulgação de informações sigilosas por qualquer um dos envolvidos em quaisquer ações que corram em segredo de justiça. Diz-se que tanto Laura quanto Bório estão desesperadas diante da possibilidade de serem processadas por denunciação caluniosa, caso o inquérito contra o ex-governador seja arquivado por falta de provas.
Diante destes fatos, há de se perguntar: Qual a intenção de quem vaza documentos sigilosos? Indo mais além, questiona-se: Tais vazamentos estão servindo como instrumento de imposição de medo e constrangimento para os envolvidos no processo, sejam eles partes, Juízes ou Promotores de Justiça?
Lamentavelmente, foi preciso uma resolução do Conselho Nacional de Justiça para tentar coibir uma prática criminosa que se propaga em nosso país, em que atores do processo estão, muitas vezes, a serviço de determinada parte da imprensa para atacar a reputação alheia e não para trabalhar com ética.
Esquecem da cláusula da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, tal como assegurado no artigo 5º , X da Constituição e no artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rita).
E há algo ainda mais grave. Se tais fatos não fossem um agravo absoluto do ponto de vista da vida privada e da intimidade da pessoa (que na esmagadora maioria das vezes ainda nem foi julgada), o prejuízo do ponto de vista processual é imenso, incomensurável, pois esta exposição midiática põe e expõe o julgador (e também o acusador)em uma situação de pressão junto à opinião pública, da qual dificilmente se libertará. O ato de acusar e o de julgar já estão viciados, contaminados pela pressão da mídia, pelo fato noticiado, pela capa da revista, pela manchete do jornal, pelos comentários dos amigos, enfim…
Fonte: Blog do Tião Lucena
Créditos: Tião Lucena