O estudante de medicina paraibano Daniel Freire de Medeiros assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público da Paraíba (MPPB) a fim de reparar danos coletivos causados pela suposta violação ao Plano Nacional da Vacinação contra a Covid-19. O estudante é filho do secretário de vigilância em saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Medeiros.
Ele tomou a primeira dose da vacina AstraZeneca em 28 de janeiro e a segunda dose em 28 de abril deste ano, mas, ao menos oficialmente, a vacinação de estudantes da área de saúde só teria sido autorizada pela Prefeitura de João Pessoa em 5 de maio.
O TAC foi proposto pela 49ª promotora de Justiça de João Pessoa, Jovana Tabosa (que atua na defesa da Saúde), em parceria com representantes do Ministério Público Federal, e é resultado do procedimento preparatório instaurado pela Promotoria de Justiça para apurar elementos que identifiquem os responsáveis por violar a ordem dos grupos prioritários para acesso às vacinas contra a covid-19 no município de João Pessoa.
Segundo o MP, o estudante de Medicina teve acesso ao imunizante antes da disponibilização de doses da vacina específicas para esse público alvo.
O estudante de Medicina se comprometeu a destinar R$ 15 mil a hospitais públicos da capital previamente indicados pelo Ministério Público e que são referência no tratamento da covid-19. O valor também poderá ser revertido na compra de produtos para o Complexo Hospitalar de Doenças Infectocontagiosas Clementino Fraga e/ou para o Hospital Universitário Lauro Wanderley.
Servidor público
Além de Daniel, quem também assinou um acordo com o MP pela mesma razão foi o secretário de segurança de João Pessoa, João Almeida de Carvalho Júnior, que é servidor público. Segundo o MP, ele teve acesso às vacinas destinadas ao grupo prioritário das Forças de Segurança e Salvamento sem, no entanto, comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
O secretário destinará ao Complexo Hospitalar Clementino Fraga equipamentos de informática no valor de R$ 8,1 mil. Também poderá fazer depósito ou transferência bancária desse valor em favor do hospital.
Os comprovantes da entrega dos produtos deverão ser enviados em até 48 horas após o prazo final à Promotoria de Justiça e ao MPF para fins de acompanhamento do cumprimento do TAC. O mesmo deverá ser feito em relação ao comprovante de depósito do valor em dinheiro, caso o compromissário opte por essa forma de indenização.
Outro lado
Ao Polêmica Paraíba, o secretário João Almeida afirmou que não foi punido e não reconhece nenhuma irregularidade, e admite que resolveu “colaborar com um gesto de civilidade, com um hospital. Coisa que já faço independente de MP”, disse.
João Almeida lembrou que uma das cláusulas do acordo, a terceira, não configura confissão de culpa por parte do Compromissário, que não reconhece ilegalidades em sua conduta.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba