Em sessão realizada nessa quinta-feira (22), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, negou provimento ao recurso apresentado por Tássio Vicente Clementino, denunciado por homicídio duplamente qualificado, para levá-lo a Júri Popular. O relator do processo 0000660-73.2018.815.0000, oriundo da 1ª Vara da Comarca de Esperança, foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
O recorrente foi incurso nas penas do artigo 121, § 2º, I e IV, do Código Penal, por ter ceifado a vida de Lucas Jorge Ferreira, por motivo torpe (vingança) e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido.
De acordo com o relatório, o fato aconteceu por volta das 20h do dia 9 de março de 2016, no interior da Escola Estadual ‘Monsenhor José Borges’, no Município de São Sebastião de Lagoa de Roça.
A defesa de Tássio interpôs o presente recurso, requerendo a impronúncia do recorrente, alegando ausência de suporte probatório mínimo para indicar a autoria do crime a ele imputado. O relator entendeu que para a decisão de pronúncia do acusado, basta, apenas, a prova da materialidade do fato e indícios de sua autoria, a fim de que seja o denunciado submetido a julgamento popular. Afirmou, ainda, que o pedido de impronúncia é incabível, uma vez que há provas da materialidade do ilícito e indícios suficientes de autoria.
“A decisão de pronúncia é de mera admissibilidade do Juízo, imperando o princípio in dubio pro societate, ou seja, em caso de dúvida, cabe ao Conselho de Sentença dirimi-las, por ser o Juiz Natural da causa”, ressaltou o magistrado.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: TJPB