No final de 2018 uma Polêmica lista de homens que teriam abusado de suas ex companheiras movimentou a sociedade pessoense. Segundo informações a lista tinha 70 nomes de homens da alta sociedade da capital expostos através de DM (mensagens diretas do Twitter). Alguns nomes conhecidos e outros apenas com o primeiro nome e até apelido.
Essa famigerada lista gerou uma segunda, essa deixou rastros na rede mundial de computadores, um arquivo online no Google Doc foi feito de forma colaborativa, essa continha o motivo do homem estar na lista. Motivos como abusador, estuprador e abusivo eram os mais comuns no arquivo.
Entrevistamos o advogado que representa alguns dos nomes citados na segunda lista. O advogado Rômulo Oliveira, falou que seus clientes estão abalados, revoltados e outros até chocados com a inclusão de seus nomes.
Rômulo disse que teve acesso ao Google doc. e que a exclusão da lista foi feita possivelmente pelo criador, mas que está tomando todas as medidas cabíveis para punir os responsáveis pela criação e disseminação no que ele chamou de Fake News.
Sobre a forma correta que as mulheres que sofram esse tipo de assédio e/ou abuso, o advogado lembrou que difamação e calúnia online não é a a melhor maneira de fazer justiça.
Leia o texto na íntegra
“A rede nacional de proteção às mulheres têm sido a cada ano mais fortalecida.
O advento da Lei Maria da Penha, Lei 11.340/06 instituiu entre outras coisas, mecanismos de proteção em situação de violência doméstica e familiar, com a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência e encaminhamento para serviços de acolhimento, atendimento, acompanhamento e abrigamento, se necessário.
De modo, que as mulheres, abusadas tem a sua disposição diversas maneiras de formular denúncias sobre agressões físicas e psicológicas que por ventura forem vítimas.
Poderiam se dirigir a delegacia da Mulher e formular denúncias em face de tais denúncias.
O uso desmedido da internet para disseminação desse tipo de conteúdo acusatório – sem provas -configura crime contra a honra, nas modalidades mencionadas: calúnia, injúria e difamação. Mas também demonstra grave violação ao direito de imagem dos homens que constam nesta lista.”
Conversamos com um dos homens que apareceu na lista do Google Doc cuja identidade não será revelada, mas falou sobre seu sentimento em relação à lista.
“Pra mim foi pesado estar em uma lista como essa. Eu não sou santo, mas procuro respeitar as mulheres. Vivemos em um mundo machista, eu sou machista, todo homem é machista, a sociedade é machista e eu estou em busca de melhorar. Em relação as mulheres eu procuro respeitar, mas às vezes damos um vacilo, não ao ponto de estar em uma lista como essa. E é importante saber o motivo pra que a gente possa melhorar. Esse tipo de lista, feita e propagada dessa forma, não ajuda o feminismo, ao contrário só ajuda a enfraquecer o movimento de uma certa forma. Mas eu entendo a intenção de união e proteção entre elas. Acho extremamente importante, inclusive.”
O que diz a Lei
Sobre as medidas cabíveis Rômulo lembrou que o Marco Civil estabelece que difundir esse tipo de conteúdo configura crime.
O Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet já estabelece limites a esse tipo de situação. O art. 19 da estabelece a retirada de conteúdo nocivo sob pena de ação de danos a ser promovida contra o site/provedor.
Lista de listas
Conversamos com o advogado especialista em crimes virtuais Gustavo Rabay. Ele lembrou que existem diversas listas, e em uma dimensão muito maior do que se esperava. Essas Listas de denunciação caluniosa. Que imputam condutas desabonadoras
Sugar Dads, sugar babys e sugar moms
Segundo o advogado, existem listas para homens traidores, para mulheres e lista para Sugar dads e Sugar babys.
Sugar dads são homens mais velhos e bem-sucedidos dispostos a oferecer “mimos financeiros” em troca de favores sexuais e/ou companhia. A Sugar babys são mulheres jovens e bonitas dispostas a receber esses “mimos financeiros” em troca desses favores sexuais, jantares românticos e companhia para seus Sugar dads. Em menor número existem Sugar moms que são mulheres mais velhas aptas a oferecer mimos a homens mais jovens.
Lista de “mulheres vagabundas”
Gustavo lembrou que existem também listas de mulheres “vagabundas”, traidoras e/ou de sexualidade livre.
Não existe um tipo penal específico para calúnia virtual.
O advogado frisou que no meio virtual existem meios de se descobrir e punir as pessoas que contribuem para essas listas.
Repassar também é crime
Existem várias ferramentas digitais onde é possível descobrir a autoria de quem calunia ou difama virtualmente, mesmo que a pessoa difamada tenha cometido crime.
Entenda a diferença entre calúnia, difamação
Calúnia (art. 138) é acusar alguém publicamente de um crime.
Difamação (art. 139) é dizer que a pessoa foi autora de um ato desonroso.
É possível cometer os 2 delitos de uma vez só. Se, num programa de TV, um entrevistado disser que o apresentador é cafetão, estará acusando em público de um crime (calúnia) desonroso (difamação).
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba