O juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, determinou, nesta terça-feira (22), à empresa 123Milhas a obrigação de fornecer passagens aéreas aos clientes que tiveram seus bilhetes cancelados pela companhia. O prazo estabelecido para cumprir a determinação é de 48 horas a partir da notificação. Os requerentes do caso relataram ter adquirido passagens aéreas por meio de uma oferta online.
Na fundamentação de sua decisão, o juiz destacou que os autores da ação já haviam planejado uma viagem com datas específicas, o que tornou o cancelamento unilateral das passagens pela empresa demandada um acontecimento prejudicial e perturbador. O magistrado não identificou justificativas plausíveis para o cancelamento efetuado pela 123Milhas.
O juiz também sugeriu uma medida alternativa, no caso de a empresa não cumprir a determinação de fornecer as passagens. Ele indicou que a 123Milhas efetue o reembolso aos clientes pelos valores gastos na compra das passagens. Além disso, estabeleceu uma multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), com um limite máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento da decisão judicial. O magistrado deixou claro que essa penalização não exclui a possibilidade de futuros ajustes no valor da multa, caso seja necessário.
O que diz a empresa?
Em nota, a 123 Milhas afirmou que irá manter as passagens que já foram compradas. “Aos clientes que adquiriram os produtos do nosso portfólio comercial não pertencentes à linha PROMO, suas reservas estão mantidas. Já para aqueles que têm uma passagem da linha PROMO já emitida, sua viagem está confirmada.”
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Portal T5