Vereadores que estão dispostos a mudar de partido para disputar as eleições deste ano podem perder seus mandatos. É este o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao se posicionar sobre uma consulta feita pelo deputado federal Fernando Destito Francischini.
Na consulta, o deputado questionou se um vereador pode migrar para partido diverso, com a preservação de seu mandato, durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (janela partidária), a fim de disputar os cargos municipais (vereador e prefeito), ou os cargos em disputa nas eleições gerais (deputado estadual e federal, governador, senador ou presidente da República), no pleito seguinte à sua posse como vereador.
Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes