Cassação

TSE cassa registro de vereadora de Pedras de Fogo

A vereadora Maria José da Silva do Nascimento (Nenem), da cidade de Pedras de Fogo, teve o registro de sua candidatura indeferido pela ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A vereadora Maria José da Silva do Nascimento (Nenem), da cidade de Pedras de Fogo, teve o registro de sua candidatura indeferido pela ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão restabelece a sentença de 1º grau, que havia indeferido o registro da candidata nas eleições de 2016.

A ministra atendeu a um recurso manejado pela Coligação Pedras de Fogo Seguindo em Frente, que apelou do julgamento proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba em favor da vereadora.

A coligação alega que ela não teria comprovado a sua filiação partidária. Ocorre que o TRE/PB deferiu o registro com base nos seguintes documentos: imagem do Filiaweb, cópias da ficha de filiação, fotografias e reportagens baixadas de site da Internet e Facebook.

Para a ministra Rosa Weber, o entendimento adotado pelo TRE/PB não encontra respaldo na jurisprudência do TSE. “Consoante firmado, as fotografias e reportagens retiradas de site da Internet e Facebook colacionadas não são aptas a comprovar a filiação partidária da recorrida, dado que não gozam de fé pública, por serem produzidas unilateralmente”.