Xingamentos recíprocos proferidos no acirramento de eleições municipais, com ausência de mácula à honra, não geram direito à indenização por danos morais. Este foi o entendimento da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, com relatoria do juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior, ao negar provimento à Apelação Cível nº 0002848-74.2008.815.0231, interposta por grupo político que saiu perdedor nas eleições de 2008, no Município de Mataraca, em virtude de trocas de ofensas.
Fonte: Os Guedes
Créditos: Por Gabriela Parente – TJPB