A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento, por unanimidade, na última terça-feira (20), à apelação de D. G. de F. L., contra sentença da 34ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), a qual decidiu que uma minimotocicleta Yamaha, modelo PW50, de 49 cilindradas, seria um veículo automotor e não um brinquedo, sendo passível, portanto, de taxação pela Receita Federal. A motocicleta em miniatura é classificada para o uso de crianças de três a seis anos de idade e com peso não superior a 25 kg.
Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes