O Tribunal Regional Eleitoral determinou que o diretório estadual do PPS devolva ao Fundo Partidário a quantia de R$ 39.996,79. A decisão é da juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, que atende a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU).
O órgão requereu a execução do Acórdão TRE/PB n.º 180/2014, de 26/05/2014, publicado no DJE de 28.05.2014, que determinou ao diretório estadual do Partido Popular Socialista (PPS) a devolução ao Fundo Partidário da quantia de R$ 24.341,44, em razão do uso de recurso de fonte não identificada, apurado nos autos da Prestação de Contas nº 48-16.2012.6.15.000 , referente ao exercício de 2011. Leia mais.
Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes