A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, que indeferiu o pedido da Fundação Assistencial da Paraíba (FAP) para denunciar à lide os dois médicos responsáveis pelo procedimento cirúrgico de uma paciente. Ela entrou com uma Ação Indenizatória contra a FAP, argumentando que, após passar por uma cesariana, sofreu sequelas decorrentes da anestesia, gerando-lhe uma invalidez. A relatoria foi do desembargador José Ricardo Porto.
Fonte: Os Guedes
Créditos: Lenilson Guedes