Os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, por unanimidade, sentença do Juízo da Comarca de Gurinhém que condenou o ex-prefeito do Município de Caldas Brandão, Saulo Rolim Soares, por ato de improbidade administrativa. O gestor foi denunciado pelo Ministério Público estadual em virtude de despesas não licitadas, no valor de R$ 264.219,58, e por consumo excessivo de combustíveis, na quantia de R$ 89.259,18.
Fonte: OS GUEDES
Créditos: OS GUEDES