Com base na Constituição do Estado da Paraíba, que diz ser indispensável a presença da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos concursos públicos estadual e municipal para cargos, cujas atividades exijam como pré-requisito a condição de bacharel em direito, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba cassou decisão liminar do Juízo da Vara Única de Alhandra, que suspendeu o Decreto-Lei nº 15/2017 do Município, que sustava a homologação do concurso público para os cargos de procurador municipal e assistente jurídico. Os membros do Órgão Fracionário do TJ foram unânimes e acompanharam a relatoria do desembargador José Ricardo Porto.
Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes