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TJPB determina remessa de ação penal contra prefeita de Serra da Raiz para a Primeira Instância

O juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa determinou, monocraticamente, a remessa ao 1º Grau de Jurisdição dos autos da Ação Penal nº 0101486-88.2010.815.0000, que tem como parte a prefeita de Serra da Raiz, Adailma Fernandes da Silva.

O juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa determinou, monocraticamente, a remessa ao 1º Grau de Jurisdição dos autos da Ação Penal nº 0101486-88.2010.815.0000, que tem como parte a prefeita de Serra da Raiz, Adailma Fernandes da Silva. Ele acompanhou o parecer do 1º subprocurador-geral de Justiça, Alcides Orlando de Moura Jansen, que se manifestou pela declaração de incompetência do Tribunal de Justiça, uma vez que o cometimento do delito narrado na denúncia se deu no exercício de 2004, mandato anterior e não na atual gestão da prefeita.

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Fonte: Os Guedes
Créditos: Lenilson Guedes