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TJPB determina que PBPrev estenda a pensão por morte até os 21 anos de idade

A Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, que o benefício da pensão por morte deve ser estendido ao pensionista até seus 21 anos de idade.

Segundo o relator do processo, o juiz convocado, Alexandre Targino Gomes Falcão, em se tratando de pedido de pensão por morte, a Lei Federal nº 8.213/91, por constituir regra previdenciária especial, tem preferência sobre a regra do Código Civil, devendo, portanto, ser observado o disposto nos artigos 16, I, e 77, §2º, II, que preveem, para o filho do assegurado, a concessão do benefício até os 21 anos de idade.

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Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes