Ao analisar a Questão de Ordem suscitada pelo juiz-relator Marcos William de Oliveira, nos autos da Ação Penal nº 0000393-04.2018.815.0000 ajuizada pelo Ministério Público estadual contra Fábio Moura de Moura, prefeito do Município de Riachão, para decidir acerca da competência do Tribunal de Justiça da Paraíba para julgar e processar o feito, o Pleno do TJPB entendeu, por maioria, restringir a prerrogativa do foro aos detentores de mandato eletivo que praticarem, no atual mandato ou legislatura, infrações penais. Os desembargadores fizeram apenas uma ressalva quanto a esta interpretação para as ações penais cuja instrução já tenha sido finalizada.
A decisão ocorreu na sessão do Pleno dessa quarta-feira (29) e determinou a remessa dos autos ao 1º Grau de jurisdição. Leia mais.
Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes