O Mag Shopping foi condenado a pagar uma indenização de R$ 46.593,43 por danos morais e materiais em razão do arrombamento de uma das lojas em horário de não funcionamento do estabelecimento. A decisão é da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que, por unanimidade, manteve sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. A relatoria do caso (Apelação Cível nº 0020449-50.2010.815.2001) foi do juiz convocado Aluízio Bezerra.
Fonte: Os Guedes
Créditos: Lenilson Guedes