A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa Vianapole Designe e Comunicação Ltda. a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, com juros de 1% desde o evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir do arbítrio, ao espólio de Severino Dias de Oliveira (Sivuca), representado pela viúva do artista paraibano, Maria da Glória Pordeus Gadelha (Glorinha Gadelha). O órgão deu provimento, unânime, à Apelação Criminal nº 0005172-62.2008.815.2001, que teve como relator o desembargador José Ricardo Porto.
Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes