indenização

TJPB condena empresa a pagar R$ 30 mil a espólio de Sivuca r,.

De acordo com o relatório, o recurso foi interposto pelo espólio do músico contra a sentença do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, que havia julgado parcialmente procedente a Ação de Obrigação de Não Fazer combinado com Indenização por Danos Morais, determinando que a Vianapole Designe e Comunicação Ltda.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa Vianapole Designe e Comunicação Ltda. a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, com juros de 1% desde o evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir do arbítrio, ao espólio de Severino Dias de Oliveira (Sivuca), representado pela viúva do artista paraibano, Maria da Glória Pordeus Gadelha (Glorinha Gadelha). O órgão deu provimento, unânime, à Apelação Criminal nº 0005172-62.2008.815.2001, que teve como relator o desembargador José Ricardo Porto.

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Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes