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Teori Zavascki era relator do caso da eleição da mesa do TJPB - Os Guedes

Brasília - O ministro do STF, Teori Zavascki, na sessão de julgamento sobre a aceitação da denúncia apresentada pela PGR contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha e a ex-deputada federal e atual prefeita de Rio Bonito (RJ), Solange Almeida, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Brasília – O ministro do STF, Teori Zavascki, na sessão de julgamento sobre a aceitação da denúncia apresentada pela PGR contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha e a ex-deputada federal e atual prefeita de Rio Bonito (RJ), Solange Almeida, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (Antonio Cruz/Agência Brasil)

O ministro Teori Zavascki, que morreu em acidente aéreo, atuava como relator do caso da eleição da mesa diretora do Tribunal de Justiça da Paraíba, que está sub judice.

Em uma liminar concedida no final de 2016, o ministro suspendeu os efeitos da eleição ocorrida no dia 16 de novembro para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral, que escolheu como membros os desembargadores João Alves, Leandro dos Santos e José Aurélio.

A ação foi apresentada por dois dos três desembargados mais antigos do TJPB – Márcio Murilo da Cunha Ramos e Joás de Brito Pereira Filho, que argumentaram que somente os três desembargadores mais antigos e desimpedidos podem concorrer em cada eleição para o preenchimento de cada um dos cargos, mas o regimento interno do TJPB foi alterado para estabelecer a possibilidade de ampla concorrência, mesmo não havendo qualquer mudança na lei de organização judicial local.

Ao deferir a liminar suspendendo os efeitos da eleição realizada, o ministro classificou como “inquestionável” o risco de dano, em face da proximidade do término do mandato dos atuais dirigentes do TJPB. Para preservar a continuidade da administração após o término do mandato dos atuais titulares, o ministro determinou ao TJPB que promova desde logo a eleição dos novos dirigentes, que assumirão seus cargos em caráter precário, até o julgamento definitivo desta Reclamação, e, depois, em caráter definitivo, se confirmada a liminar por decisão final no sentido de sua procedência”.

Após essa decisão, uma nova ação foi impetrada no STF pedindo que a nova eleição também fosse anulada. Como o Supremo se encontra em recesso, o pedido está para ser analisado pela ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte.

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Fonte: Os Guedes