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TCE barra contatação de pessoal para a Guarda Militar Temporária

O relator entendeu que a matéria apresenta “indícios suficientes de vícios”, conforme destaca o relatório da Auditoria. 

O conselheiro Marcos Costa, do TCE-PB, barrou a contratação de pessoal para compor a Guarda Militar Temporária, com base na Medida Provisória nº 264. A decisão está sendo encaminhada ao governador Ricardo Vieira Coutinho e ao Procurador Geral, Gilberto Carneiro.

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Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes