O juiz Antônio Carneiro, do Tribunal Regional Eleitoral, suspendeu a decisão do juiz da 10º Zona Eleitoral de Guarabira que determinou a retirada de propaganda em outdoor com Jair Bolsonaro, pré-candidato a presidente da República.
O magistrado atendeu a um pedido formulado por Werton Lopes da Nóbrega, responsável pela veiculação da propaganda. A alegação é de que a propaganda está de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma vez que não há pedido explícito de voto.
Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes