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Supremo conclui julgamento de ação contra pagamento de pensão especial na Paraíba

Supremo conclui julgamento de ação contra pagamento de pensão especial na Paraíba

Todos os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanharam o voto da ministra Rosa Weber no caso do pagamento da pensão especial a dependentes de ex-governadores, ex-deputados estaduais e ex-magistrados na Paraíba. O voto da ministra foi no sentido de que o pagamento é ilegal e deve ser suspenso, uma vez que a lei que instituiu o benefício não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Os benefícios já pagos não serão devolvidos aos cofres públicos, conforme o voto da ministra.

“Acolho parcialmente a modulação dos efeitos da declaração de não recepção, apenas para afastar o dever de devolução das parcelas já pagas até a publicação da ata de julgamento”, destaca a ministra Rosa Weber em seu voto. No que concerne à continuidade dos pagamentos, a ministra entendeu que eles devem cessar a partir da publicação da ata de julgamento.

O julgamento do caso ocorreu de forma virtual. A ação (ADPF 793) questionando os pagamentos foi movida pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, sob o argumento de que a concessão de pensão especial prevista na lei nº 4.191, de 18 de novembro de 1980, com as alterações promovidas pelas Leis nº 4.627, de 5 de setembro de 1984, e 4.650, de 29 de novembro de 1984, todas do Estado da Paraíba, viola os princípios republicanos da igualdade, da moralidade e da impessoalidade.

Fonte: Os guedes
Créditos: Polêmica Paraíba