É requisito de investidura no cargo de Oficial de Justiça a graduação de nível superior, fato que corrobora o enquadramento no conceito de cargo técnico, passível, portanto, do direito líquido e certo à acumulação remunerada com o de professor, observada a compatibilidade de horários entre as atividades.
Esse foi um dos principais fundamentos utilizados pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para negar provimento a Agravo Regimental interposto pelo procurador-geral do estado Gilberto Carneiro, contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, que reconheceu esse direito através de Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba em favor do filiado Antônio Alberto Filgueira.
Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes