A Quarta Câmara Civil do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou recurso de embargos de declaração da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PB) para aplicar o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 705423, com repercussão geral reconhecida, confirmando a tese do ente estatal no sentido de que as desonerações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos pelo governo estadual não fossem computadas na cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O caso envolve uma ação movida pelo município de Massaranduba.
Fonte: Os Guedes
Créditos: Lenilson Guedes