O desembargador Leandro dos Santos suspendeu decisão do Juízo da Comarca de Alhandra e determinou o retorno do prefeito Renato Mendes ao mandato, tomando por base o artigo 20 da Lei 8.429/1992 que trata da suspensão dos direitos políticos do gestor. Na prática, foi tornada sem efeito a deliberação que além de afastar Renato determinou a posse do vice-prefeito Edileudo da Silva Salviano. O desembargador destacou a alegação invocada pelo Juízo de Alhandra, de que o caso transitou em julgado, “fato que notoriamente não ocorreu, cabendo a Renato Mendes retomar o mandato de prefeito”. LEIA MAIS
Fonte: OS GUEDES