indenização

Radialistas da Alto Piranhas de Cajazeiras são inocentados pela Segunda Câmara Cível

O caso tem a ver com os comentários feitos pelos radialistas no programa levado ao ar dia 8 de agosto de 2005 acerca de uma ação trabalhista movida contra o Atlético de Cajazeiras.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou a sentença do Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras que condenou os radialistas Arnaldo José de Lima e Ivanildo Dunga Gonçalves, como também a Rádio Alto Piranhas, a pagarem uma indenização de R$ 9 mil, a título de danos morais, em favor de Messias Galdino da Silva. O caso tem a ver com os comentários feitos pelos radialistas no programa levado ao ar dia 8 de agosto de 2005 acerca de uma ação trabalhista movida contra o Atlético de Cajazeiras.

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Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes