Projeto do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) amplia os casos de inelegibilidade previstos na legislação.
O PLS 214/2017 estabelece que não poderão se candidatar a cargos eletivos, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, de ministros ou conselheiros dos Tribunais de Contas e de membros do Ministério Público de Contas, salvo se já titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição.
Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes