Por decisão do Tribunal de Justiça, a prefeitura de Brejo do Cruz não pode mais contratar servidores sem concurso público.
O Pleno do TJPB concedeu medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 1º, incisos IV, V e VI, da Lei nº 859/2010 do município de Brejo do Cruz, que versa sobre normas de contratação de pessoal por tempo determinado, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0801031-04.2018.8.15.0000. O pedido foi solicitado pelo Ministério Público.
Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes