O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou, na sessão administrativa desta terça-feira (23), tese no sentido de que não se admitirá a indicação de parentes de membros dos Tribunais de Justiça do estados e do Distrito Federal (TJs) para compor listas tríplices para preenchimento das vagas destinadas à classe dos advogados nos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A decisão vale para as próximas listas que forem enviadas ao TSE. Leia mais.
Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes