O Estado da Paraíba, por meio da 3ª Regional de Saúde de Campina Grande, terá de arcar com o pagamento de 60% do valor da fatura de energia elétrica da residência da genitora de uma criança portadora de microcefalia e paralisia cerebral, que necessita de tratamento médico através da Oxigenoterapia. O procedimento consome muita energia e os pais da paciente são hipossuficientes. Para o recebimento do benefício, a genitora da menor deverá comunicar e de forma comprovada o valor da conta mensal ao Juízo de 1º Grau, até que seja realizada uma perícia, para aferir a variação de energia relacionada com a terapia.
Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes