Seguindo o voto do relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão dessa quarta-feira (12), declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 10.604, de 17 de dezembro de 2015, que autorizou o Governo do Estado a fazer a transferência de recursos no valor de R$ 88.825.017,31 do Fundo Previdenciário Capitalizado para o Fundo Previdenciário Financeiro da PBPrev. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802681-86.2018.8.15.0000.
Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes