SEM AUMENTO

Justiça suspende aumento de salários de prefeito e vereadores de Itaporanga

O dispositivo prevê a nulidade de ato administrativo que resulte em aumento de despesa com pessoal, expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder.

O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, determinou a suspensão das Leis Municipais nº 722/2008, 825/2012 e 919/2016, responsáveis por fixar e majorar os subsídios mensais do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores do Município de Itaporanga, por afronta ao art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O dispositivo prevê a nulidade de ato administrativo que resulte em aumento de despesa com pessoal, expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder.

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Fonte: OS GUEDES
Créditos: OS GUEDES