A juíza Alessandra Varandas, da 11ª Zona Eleitoral, julgou improcedente uma ação que pedia a cassação do prefeito da cidade de Areia, João Francisco.
De acordo com os autos, o gestor teria realizado uma reunião, em ambiente fechado, no Hotel Triunfo, no dia 8 junho de 2016, e que foi divulgada depois por fotos e mensagens, através da rede social (facebook), por outras pessoas. O Ministério Público Eleitoral entendeu que teria havido a prática de conduta vedada e propaganda eleitoral irregular antecipada.
Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes