JUSTIÇA

Justiça nega pedido de cassação do prefeito de Areia

Em sua defesa, o prefeito alegou que não houve qualquer irregularidade na sua conduta, uma vez que não praticou ato do propaganda eleitoral de nenhuma espécie em período vedado, não subsistindo, pois, qualquer fundamento legal para a possível aplicação de multa, sequer falar em cassação, já que não houve infração alguma aos dispositivos legais.

A juíza Alessandra Varandas, da 11ª Zona Eleitoral, julgou improcedente uma ação que pedia a cassação do prefeito da cidade de Areia, João Francisco.

De acordo com os autos, o gestor teria realizado uma reunião, em ambiente fechado, no Hotel Triunfo, no dia 8 junho de 2016, e que foi divulgada depois por fotos e mensagens, através da rede social (facebook), por outras pessoas. O Ministério Público Eleitoral entendeu que teria havido a prática de conduta vedada e propaganda eleitoral irregular antecipada.

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Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes