A Justiça Federal indeferiu pedido de delação premiada de Marivonaldo José de Vasconcelos Santos, que figura como réu na ação penal contra o ex-prefeito de Diamante Hércules Barros Mangueira Diniz. A denúncia foi recebida em 15.08.2016.
O ex-prefeito é acusado de desvio de recursos recebidos do convênio 2131/2006, firmado entre a Fundação Nacional de Saúde e o município de Diamante, com o objetivo de realizar melhorias sanitárias domiciliares.
Já Marivonaldo José de Vasconcelos Santos, na época sócio-administrador da empresa Construtora Constrular, é acusado da prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei nº. 201/1967 (por três vezes).
O pedido de delação foi negado pela Justiça, já que o Ministério Público Federal não manifestou interesse de celebrar o acordo proposto pelo réu.
“Não havendo interesse de uma das partes em realizar o acordo de colaboração, o Juízo não pode obrigar a realização de possível acordo de delação. Pois, deve o acordo ser apenas submetido à homologação judicial para apreciação dos aspectos meramente formais, tais como regularidade, legalidade e voluntariedade”, escreveu o juiz da 8ª Vara Federal.