DECISÃO

Justiça determina que Estado forneça medicamento a paciente portador de câncer em estágio avançado

Na decisão, o juiz Gutemberg Cardoso Pereira afirmou estarem presentes os requisitos para concessão do pedido

O Juíz da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital concedeu a tutela de urgência para determinar que o Estado forneça a medicação ‘Nivolumabe (opdivo)’ a um paciente acometido de câncer no pulmão (neoplasia maligna de pulmão), na forma prescrita por seu médico, sob pena de bloqueio de numerário que satisfaça a obrigação, e ainda, multa por descumprimento no valor de R$ 500,00 por dia. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (22). LEIA MAIS 

Fonte: OS GUEDES
Créditos: LENILSON GUEDES