Extinção

Juíza do TRE extingue ação sobre infidelidade partidária no município de Patos

A juíza Michelini Jatobá, do Tribunal Regional Eleitoral, extinguiu, sem julgamento de mérito, uma ação declaratória de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária.

A juíza Michelini Jatobá, do Tribunal Regional Eleitoral, extinguiu, sem julgamento de mérito, uma ação declaratória de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária. A ação foi proposta por Inácio Ferreira de Lucena, 2º suplente de vereador no município de Patos pela Coligação “Pra Frente com Patos”, em desfavor de Raniere Cavalcante Ramalho de Lacerda, 1º suplente de vereador. Na ação, Inácio alega que Raniere efetuou sua desfiliação do MDB sem justa causa, em data de 12/05/2017. Conta ainda que em data de 27/08/2019, ele assumiu a titularidade do mandato com o afastamento do vereador Antônio Ivanes de Lacerda, que passou a ocupar o posto interino de prefeito de Patos. Assim, ressalta que o requerido, que não se encontra filiado a partido político, está ocupando de forma ilegal e ilegítima vaga na Câmara Municipal de Patos, conquistada pela Coligação “Pra Frente com Patos”.

LEIA MAIS.

Fonte: Os Guedes
Créditos: Lenilson Guedes