Ao negar, ontem, o pedido formulado pela defesa do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB) para reconsideração da medida que determinou o bloqueio de valores existentes em conta bancária do socialista (R$ 56.911,51), o juiz Wolfran da Cunha Ramos, da Terceira Vara Criminal de João Pessoa, foi mais além: determinou o sequestro de novos bens – quatro imóveis que compõem o patrimônio do ex-gestor, bem como dos valores constantes em plano de previdência privada em nome de Ricardo, estimados em R$ 2.492.194,00. Os defensores de Ricardo alegaram que as quantias inicialmente bloqueadas seriam impenhoráveis por terem natureza alimentar, destinadas ao pagamento de pensão à ex-mulher Pâmela Bório, com quem teve um filho. O Ministério Público entendeu, porém, que o dinheiro é reserva de capital acumulado.
No entendimento do juiz Wolfran da Cunha Ramos não tem como prosperar o argumento da defesa de Ricardo de que os valores bloqueados seriam lícitos e, portanto, não poderiam ser retidos. Assinalou o juiz: “No caso concreto, a cautelar foi deferida também com base no decreto-lei número 3.240/41, que possibilita o sequestro ou arresto, em tese, de qualquer bem do investigado, seja ele lícito ou ilícito, nos delitos que causem prejuízo à Fazenda Pública”. O documento menciona, ainda, que o dinheiro na conta corrente de Ricardo estava depositado há quatro meses, antes de ter sido deferida a cautelar. Textualmente, ressalta: “Pelo extrato bancário anexado aos autos, percebe-se que os valores percebidos nos meses anteriores a junho estavam sendo colocados em aplicações financeiras desde abril de 2020, revelando que o numerário estava investido para auferir lucro, afastando a natureza alimentar dos valores existentes na conta corrente, uma vez que Ricardo não estava efetivamente empregando o dinheiro para seu sustento, mas utilizando como investimento”.
O sequestro havia sido proferido em processo que pleiteia a restituição de R$ 6,5 milhões que teriam sido desviados de contratos firmados entre a Cruz Vermelha Brasileira e o Hospital de Trauma e Emergência Senador Humberto Lucena. Esse caso está sendo investigado no âmbito da Operação Calvário, deflagrada pelo Ministério Público e Gaeco para apurar desvios de recursos da Saúde e da Educação na administração de Ricardo no governo do Estado, encerrada em dezembro de 2018. O magistrado concluiu, todavia, que nem todo o montante relatado se referia a alimentos e, em virtude disso, concedeu a liberação de R$ 25.447,31, referentes aos dois últimos depósitos. Afirmou: “No caso em tela, os contracheques apresentados pela defesa referem-se ao mês de fevereiro de 2020 e o bloqueio judicial ocorreu no mês de junho do corrente ano, ou seja, os valores existentes na conta corrente estavam depositados há quatro meses, antes de a cautelar ter sido deferida”. O magistrado também determinou o bloqueio de uma casa localizada em condomínio de luxo em João Pessoa.
– Por fim, o Ministério Público trouxe aos autos declarações de imposto de renda do imputado comprovando a existência de imóveis em nome do investigado, entre eles uma casa localizada no Condomínio Bosque das Orquídeas, número 600, Casa 426, Portal do Sol, João Pessoa, adquirida pelo valor de R$ 1.767.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil reais, entre outros). Como se sabe, a legislação brasileira estabelece exceção à impenhorabilidade dos bens de família e autoriza a penhora de imóvel quando adquirido com produto de crime, para fins de execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perda de bens – enfatizou o juiz Cunha Ramos.
Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes