O ex-governador Ricardo Coutinho ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) objetivando reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que aplicou a pena de inelegibilidade por oito anos, contados a partir da eleição de 2014. O processo (ARE 1363103) está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
O recurso extraordinário interposto por Ricardo Coutinho fundamenta-se no artigo 102, III, a, da Constituição Federal.
A parte recorrente alega, em síntese, violação ao artigo 2º, da Constituição Federal, pois o TSE ultrapassou as limitações de jurisdição para promover análise sobre mérito de atos administrativos de Poder Executivo Estadual; à vedação ao bis in idem, afrontada por decisão que se vale de fatos e fundamentos iguais aos de outro processo, com a finalidade de impor ou majorar pena imposta; e ao artigo 5º, LIII, da Constituição Federal, verificada quando o Tribunal Superior Eleitoral executa apreciação e análise pormenorizada sobre a regularidade de atos administrativos de maneira a extrapolar o espectro de sua competência.
Fonte: Os guedes
Créditos: Polêmica Paraíba