Um homem casado, que se passava por solteiro e mantinha um relacionamento virtual com uma mulher de João Pessoa, deverá pagar R$ 55 mil de indenização por danos morais e materiais e pela prática de “estelionato sentimental” contra a jovem. A sentença foi divulgada, ontem, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e cabe recurso. Segundo os autos do processo, a jovem emprestou R$ 5 mil ao namorado virtual porque se sensibilizou com relatos dele sobre problemas financeiros e acabou sendo enganada.
O homem é proprietário de uma agência de viagem e conheceu a cliente durante a venda de um pacote de viagens para Natal. Depois, os dois passaram a se relacionar virtualmente. Ele se dizia solteiro, mas é casado e tem três filhos. Após ganhar a confiança da mulher, o empresário passou a relatar dificuldades financeiras e afirmou que precisaria de R$ 10 mil para investir em uma nova estrutura de uma agência de viagens. A mulher, então, depositou R$ 5 mil para o namorado virtual no dia 24 de fevereiro de 2014, deixando claro que se tratava de um empréstimo. Mas ele não devolveu.
Dois dias depois, o homem viajou para João Pessoa para conhecer pessoalmente a namorada virtual. Durante a estadia, ele disse que perdeu a carteira e pediu que ela pagasse as despesas da viagem, como hospedagem e alimentação, além de ter pegado emprestada a quantia de R$ 600. Após a estadia em João Pessoa, o empresário não atendeu mais as ligações telefônicas da “namorada” e sumiu sem pagar o dinheiro emprestado. Depois disso, ao buscar informações, ela descobriu que ele era casado e que tinha três filhos. A jovem relata que se sentiu enganada, por acreditar que estava num relacionamento amoroso e que foi induzida a emprestar o dinheiro, acreditando na boa fé do acusado. Diante disto, ela ingressou com ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais. A juíza Silvana Carvalho Soares, da Quarta Vara Cível da Comarca de João Pessoa, observou que “o réu se utilizou da confiança da promovente, acenando com possibilidade de grandes lucros e de uma parceria e casamento, no campo pessoal”.
Para a magistrada, o sumiço do empresário com o dinheiro caracterizou-se um ato ardiloso utilizado para subtrair a quantia que pediu à suposta namorada. “Resta claro que o réu, entendendo os sentimentos da autora em relação a ele, praticou conduta ilícita consistente em exploração econômica, mediante ardil, o que se convencionou chamar na doutrina e na jurisprudência de estelionato sentimental, pretendendo obter vantagem ilícita de sua “namorada”, na vigência do relacionamento, com o único propósito de, valendo-se de meios fraudulentos e sem observância da boa-fé objetiva, obter vantagem que não lograria se não houvesse o envolvimento amoroso”, escreveu a juíza.
Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes