O juiz Jailson Shizue Suassuna, do grupo da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual, condenou o ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Lavoisier Gomes Dantas, por improbidade administrativa, em razão de ter descumprido Resolução Normativa do Tribunal de Contas do estado, a qual recomenda a todos os prefeitos em final de mandato que prestem todas as informações necessárias ao novo mandatário. Dentre as penalidades estão a suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos. LEIA MAIS
Fonte: OS GUEDES
Créditos: OS GUEDES