Em decisão unânime, a Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu a ordem em um Mandado de Segurança (MS) impetrado contra ato supostamente ilegal do secretário de Segurança e Defesa Social da Paraíba, para impedir cobrança indevida da taxa Fesp (Fundo Especial de Segurança Pública) da Palladium Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda. A decisão partiu da relatoria do desembargador João Alves da Silva e aconteceu na sessão desta quarta-feira (8).
Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes