Foi graças a uma ação controlada que o Ministério Público Estadual conseguiu armar um flagrante contra o prefeito afastado de Bayeux, Berg Lima.
Ocorre que para a defesa a ação foi ilegal, uma vez que teria sido realizada sem autorização ou qualquer comunicação ao Poder Judiciário local.
“A ação controlada, sem autorização judicial, ou sem qualquer comunicação a autoridade judicial é ilegal, por agressão ao parágrafo lº, do art. 8º, da Lei nº 12.850/2013, que dispõe sobre a investigação criminal e os meios de obtenção da prova”, sustenta a defesa.
Os argumentos foram apresentados no habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, entendeu que a questão deveria primeiro ser discutida na Justiça Paraíba. “Inviável, pois, que esta Corte, desde logo, enfrente a matéria, que não foi submetida ao Tribunal de origem competente”.
A ação controlada conseguiu flagrar Berg Lima recebendo propina de um fornecedor da prefeitura de Bayeux. Após o flagrante, ele teve a prisão preventiva decretada e desde então vem lutando para obter a liberdade.
Fonte: OS GUEDES