O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual para declarar a inconstitucionalidade do Decreto nº 26.865, de 23 de fevereiro de 2006, de autoria do governador do Estado, que prevê a contratação de empresas pelo Projeto Cooperar. “Não pode a Administração Pública, mesmo através de entidades privadas controladas por ela, direta ou indiretamente, escolher quais as empresas que devem participar do processo licitatório, pois tal procedimento encontra-se em desalinho com as normas sobre a matéria e os princípios sobre os quais devem igualmente reger os contratos administrativos””, destacou o relator do processo, desembargador Abraham Lincoln.
Fonte: Os Guedes
Créditos: Lenilson Guedes